Novidades legislativas

18 de Março de 2025
  • ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA

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    Decreto-Lei n.º 21/2025. Aprova o estatuto da carreira diplomática.

    Revoga o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

    Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18.

17 de Março de 2025
  • INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS. Luta Antifraude

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    Decreto-Lei n.º 14/2025. O presente Decreto-Lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2223, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013, no que respeita à cooperação com a Procuradoria Europeia e à eficácia dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude; e do Regulamento (UE) 2022/2036, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito ao tratamento prudencial de instituições de importância sistémica global com uma estratégia de resolução de ponto de entrada múltiplo e a métodos para a subscrição indireta de instrumentos elegíveis para cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis.

    Transpõe, ainda, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1174, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis.

    Altera os artigos 2.º-A, 79.º, 81.º-A, 138.º-AO, 138.º-AR, 138.º-AV, 138.º- BB, 138.º-BC, 138.º-BD, 138.º-BE, 138.º-BH, 138.º-BI, 138.º-BN, 138.º-BO, 138.º-BP e 152.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, assegurando a execução na ordem jurídica interna de regulamentos da União Europeia.

    Revoga os n.ºs 3 e 4 do artigo 138.º-AS do RGICSF.

    Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17.

14 de Março de 2025
13 de Março de 2025
12 de Março de 2025
  • CÓDIGO DA ESTRADA

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    Lei n.º 24/2025. Altera os artigos 70.º, 71.º e 77.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

    Revoga o n.º 4 do artigo 77.º do Código da Estrada.

    A presente Lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.

  • INSPEÇÕES DE VEÍCULOS

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    Lei n.º 25/2025. Altera os artigos 11.º e 18.º e o anexo i do regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

    Revoga o n.º 5 do artigo 11.º e o n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.

  • DOCUMENTOS NOTARIAIS. Arquivo eletrónico. Registos Centrais

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    Portaria n.º 95/2025/1. Altera os artigos 6.º e 12.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a ­certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.

  • VEÍCULOS ELÉTRICOS. Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento

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    Portaria n.º 97/2025/1. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.

  • CONTROLO LEGAL DE QUALIDADE. Instrumentos de Medição

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    Portaria n.º 98/2025/1. Altera os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.

  • COMBUSTÍVEL GASOSO COMPRIMIDO PARA VEÍCULOS. Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição

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    Portaria n.º 99/2025/1. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.

11 de Março de 2025
  • NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO 2025

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    Decreto-Lei n.º 13-A/2025. Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

    Revoga:

    a) O Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de junho;

    b) O n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

    c) O n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, na sua redação atual;

    d) O n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.

    O presente Decreto-Lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos indicados no diploma.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10.

10 de Março de 2025
7 de Março de 2025
  • ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA

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    Lei n.º 22-A/2025. Autoriza o Governo a aprovar o novo Estatuto da Carreira Diplomática.

    A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

    Esta Lei produz efeitos no dia da sua publicação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 46/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-06.

6 de Março de 2025
  • IRS. Obrigações de reporte na declaração de rendimentos

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    Decreto-Lei n.º 13/2025. Altera os artigos 57.º, 58.º e 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.

    Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06.

  • IRS. DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA. Retribuição pela prestação de trabalho doméstico

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    Decreto Regulamentar n.º 2/2025. Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.

    O presente Decreto Regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações automáticas de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após a entrada em vigor do presente diploma.

    Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06.

5 de Março de 2025
  • CÁLCULO DAS PENSÕES. VALORES DOS COEFICIENTES. Tabela 2025

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    Portaria n.º 83/2025/1. Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

    As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

    Revoga a Portaria n.º 170/2024/1, de 20 de junho.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

    Diário da República n.º 45/2025, Série I de 2025-03-05.

3 de Março de 2025
  • JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

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    Portaria n.º 77/2025/1. Altera a regra n.º 81 da subsecção II da secção II do capítulo único do título II do anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03.

28 de Fevereiro de 2025
  • IRS. DECLARAÇÃO ANULA DE RENDIMENTOS. Modelos de impressos

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    Portaria n.º 72-B/2025/1. Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

    Diário da República n.º 42/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-28.

27 de Fevereiro de 2025
26 de Fevereiro de 2025
  • REGIME DE IVA DE CAIXA

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    Lei n.º 18/2025. Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.

    A autorização concedida pela presente Lei tem a duração de 180 dias.

    Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26.

  • REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. DIREITO POTESTATIVO DE AQUISIÇÃO. Ilha de São Miguel/Açores

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    Lei n.º 20/2025. Altera do artigo 6.º do regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», mediante a criação de um direito potestativo temporário de aquisição da propriedade do solo ou das edificações nele existentes, e o regime da regularização urbanística, na ilha de São Miguel, arquipélago dos Açores.

    Revoga o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.

    A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

    Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26.

25 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025
  • IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO APLICÁVEL ÀS PEQUENAS EMPRESAS

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    Lei n.º 16/2025. Autoriza o Governo a transpor parcialmente, para a ordem jurídica interna:

    1. O artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285, do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas e o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita à cooperação administrativa e à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime especial das pequenas empresas; e

    2. O artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, e a legislação complementar relativa a este imposto, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, no âmbito do regime de isenção de IVA aplicável às pequenas empresas.

    A autorização concedida pela presente Lei tem a duração de 180 dias.

    Diário da República n.º 38/2025, Série I de 2025-02-24.

21 de Fevereiro de 2025
  • INCENTIVO FISCAL. Investigação científica e inovação

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    Despacho n.º 2416-A/2025. Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. Aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções (artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

    Diário da República n.º 36/2025, Suplemento, Série II de 2025-02-20.

20 de Fevereiro de 2025
19 de Fevereiro de 2025