Novidades legislativas

22 de Setembro de 2023
  • PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS EM AMBIENTE DOMÉSTICO

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    Decreto-Lei n.º 82/2023, de 22 de setembro. Atualiza o regime que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico. Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009 alterado pela Lei n.º 75-B/2020, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação. Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º e 13.º. Revoga o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 101/2009.

    Diário da República n.º 185/2023, Série I de 2023-09-22.

  • JOGO APOSTAS DESPORTIVAS À COTA DE BASE TERRITORIAL

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    Portaria n.º 288/2023, de 22 de setembro. Procede à segunda alteração ao Regulamento do jogo social do Estado denominado «apostas desportivas à cota de base territorial», doravante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015 alterada pela Portaria n.º 232/2017. Altera os artigos 2.º, 6.º, 12.º, 13.º, 14.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º e 28.º do Regulamento.

    Diário da República n.º 185/2023, Série I de 2023-09-22.

20 de Setembro de 2023
  • REGIME DE COMUNICAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS POR PARTE DE NOTÁRIOS, ADVOGADOS E SOLICITADORES

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    Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2023, de 20 de setembro. O presente Aviso regula o modo como o registo, o reporte e a periodicidade da informação deve ocorrer por parte dos notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários que, em virtude do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, comunicam eletronicamente ao Banco de Portugal a informação sobre as escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida em que intervenham e que se reconduzam aos atos jurídicos referidos nas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, no que respeita: i) aos elementos a reportar;

    ii) à forma de comunicação da informação a reportar; iii) à periodicidade da comunicação.

    O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

    Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20.

  • PROCESSO DE ALIENAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS DETIDAS PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023, de 19 de setembro. Seleciona os potenciais investidores a participar no processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A., e aprova o respetivo caderno de encargos.

    Diário da República n.º 182/2023, Série I de 2023-09-19.

  • PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

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    Portaria n.º 286/2023, de 20 de setembro. Regulamentação do processo eleitoral do Conselho das Comunidades Portuguesas. A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), disponibiliza às comissões recenseadoras os cadernos eleitorais em formato eletrónico, com vista à sua impressão e utilização no ato eleitoral, onde devem constar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e sejam eleitores da Assembleia da República. Revoga a Portaria n.º 197/2015, de 3 de julho.

    Diário da República n.º 183/2023, Série I de 2023-09-20.

19 de Setembro de 2023
  • REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 20/2023. Retifica o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023 —Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020.

    Diário da República n.º 182/2023, Série I de 2023-09-19.

  • PROCESSO PENAL E AO MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU. Retificação

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    Declaração de Retificação n.º 21/2023. Retifica a Lei n.º 52/2023 —completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, da Diretiva (UE) 2010/64 , da Diretiva (UE) 2012/13 e da Diretiva (UE) 2013/48 relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003 e o Código de Processo Penal.

    Diário da República n.º 182/2023, Série I de 2023-09-19.

18 de Setembro de 2023
15 de Setembro de 2023
  • REDE PORTUGUESA DE ARTE CONTEMPORÂNEA

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    Decreto-Lei n.º 81/2023, de 15 de setembro. Altera os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019 e 47/2021, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.

    Diário da República n.º 180/2023, Série I de 2023-09-15.

  • CRÉDITO HABITAÇÃO A POSSIBILIDADE DE POSTECIPAR O PAGAMENTO DE JUROS

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    Projeto de Lei 892/XV/2. Altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022 que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, no sentido de assegurar aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros. Anexos.

    Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

14 de Setembro de 2023
  • TRIBUNAIS CENTRAIS ADMINISTRATIVOS

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    Portaria n.º 281-A/2023, de 13 de setembro. Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos.

    Diário da República n.º 178/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-09-13.

  • PROGRAMA QUALIFICA INDÚSTRIA

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    Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro. Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro.

    Diário da República n.º 179/2023, Série I de 2023-09-14.

13 de Setembro de 2023
  • MODELOS DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE TEMPORÁRIAS. Setores da energia e da distribuição alimentar

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    Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro. É aprovado o modelo de declaração da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854 e regulamentada pela Lei n.º 24-B/2022,, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia (modelo 59), adiante designada por «CST Energia», e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante. É aprovado o modelo de declaração da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, criada pela Lei n.º 24-B/2022, relativa a uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista que afeta o setor da distribuição alimentar (modelo 60), adiante designada por «CST Distribuição Alimentar», e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

    Diário da República n.º 178/2023, Série I de 2023-09-13.

11 de Setembro de 2023
  • ATIVIDADES ESPACIAIS. Seguro de responsabilidade civil perante terceiros

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    Portaria n.º 279/2023, de 11 de setembro. Define o capital mínimo e as demais condições mínimas do seguro de responsabilidade civil perante terceiros previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019 e o limite do direito de regresso do Estado, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2019. O Decreto -Lei n.º 16/2019 estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais, visa regular o exercício das atividades espaciais sujeitas à responsabilidade, autorização e supervisão da República Portuguesa, nos termos das obrigações internacionais a que está sujeita, facilitar e promover o acesso e exercício de atividades espaciais a quaisquer operadores estabelecidos em Portugal e a partir do território português, assegurar que as atividades espaciais respeitam os princípios internacionais de utilização do espaço ultraterrestre, designadamente o seu uso pacífico e proteger os interesses políticos e estratégicos da República Portuguesa, assegurando que as atividades espaciais privadas não contendem com os mesmos.

    Diário da República n.º 176/2023, Série I de 2023-09-11.

8 de Setembro de 2023
6 de Setembro de 2023
  • INSTALAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONAS DE GRANDE PROCURA

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    Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro. O presente decreto-lei estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público (RESP) de instalações de consumo de energia elétrica, em zonas de grande procura situadas no território de Portugal continental, que não possa ser integralmente satisfeita nos prazos requeridos.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 173/2023, Série I de 2023-09-06.

5 de Setembro de 2023
  • PREÇOS DE PRODUTOS ENERGÉTICOS

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    Decreto-Lei n.º 79-A/2023. O presente decreto-lei procede à criação de apoios financeiros extraordinários com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem e no setor do transporte ferroviário de mercadorias e prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 30 de setembro de 2023.

    Altera o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores; e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2023, de 5 de abril, que aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 171/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-09-04.

4 de Setembro de 2023
  • AQUISIÇÃO CENTRALIZADA DE ENERGIA

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro. Autoriza a aquisição centralizada de energia proveniente de combustível rodoviário, gás natural e eletricidade para o ano de 2024.

    Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04.

1 de Setembro de 2023
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA. Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2023, de 1 de setembro. Aprova o Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes da Polícia Judiciária, que delimita os comportamentos e as obrigações dos profissionais da PJ, estabelecendo padrões ético-profissionais de conduta na sua relação com os cidadãos, com os restantes operadores do sistema de administração da justiça e enquanto parte integrante do Estado de direito democrático.

    A presente resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

    Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-1.

31 de Agosto de 2023
  • POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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    Proposta de Lei 102/XV/1. Altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional. Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, 27.º e 31.º . Adita os artigos 11.º-A, 14.º-A,  14.º-B, 14.º-C, 14.º-D, 14.º-E e 27.º-A. Revoga o n.º 3 do artigo 4.º, o artigo 23.º e o n.º 2 do artigo 31.º , tudo isto da Lei n.º 17/2014, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

    ANEXOS

    Assembleia da República, 30 de agosto de 2023.

  • ESTÁGIOS NAS PROFISSÕES AUTORREGULADAS. Apoio financeiro

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    Projeto de Resolução 862/XV/1. O objetivo é apoiar financeiramente aos Estágios nas Profissões Autorreguladas

    Assembleia da República, 29 de agosto de 2023.

  • COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA. Ratificação

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    Decreto do Presidente da República n.º 77/2023, de 31 de agosto. Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta a assinatura em Roterdão em 30 de janeiro de 2017, provada pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2023, em 19 de julho de 2023.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

  • COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA. Aprovação

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    Resolução da Assembleia da República n.º 105/2023, de 31 de agosto. Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta a assinatura em Roterdão, em 30 de janeiro de 2017.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

  • TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE PEDIDOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA INTERNACIONAL ENTRE AUTORIDADES CENTRAIS. Ratificação

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    Decreto do Presidente da República n.º 76/2023, de 31 de agosto. Ratifica o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023, em 19 de julho de 2023.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

  • TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE PEDIDOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA INTERNACIONAL ENTRE AUTORIDADES CENTRAIS. Aprovação

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    Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023, de 31 de agosto. Aprova o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

  • PROTEÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL. Ratificação

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    Decreto do Presidente da República n.º 78/2023, de 31 de agosto. Ratifica o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2023, em 19 de julho de 2023.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

  • PROTEÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL. Aprovação

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    Resolução da Assembleia da República n.º 107/2023, de 31 de agosto. Aprova o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

  • EMPREGO ALTAMENTE QUALIFICADO. Condições de entrada e de residência

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    Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto. Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, alterando as Leis n.os 23/2007, de 4 de julho, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, 27/2008, de 30 de junho, e 73/2021, de 12 de novembro

    Altera:

    1. Os artigos 6.º, 26.º, 53.º, 61.º-A, 77.º, 81.º, 121.º-A, 121.º-B, 121.º-D a 121.º-I, 147.º e 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

    2. O artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

    3. O artigo 3.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

    4. Os artigos 2.º, 9.º, 17.º, 19.º-A, 41.º e 57.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

    5. O artigo 2.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

    Adita os artigos 121.º-L, 121.º-M, 121.º-N, 121.º-O, 121.º-P e 121.º-Q São aditados à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

    Revoga:

    1. O artigo 121.º-K e a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2 do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

    2. As alíneas b) e d) do n.º 4 do artigo 57.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

    3. A subalínea ii) da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

    A presente lei entra em vigor a 29 de outubro de 2023.

    Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31.

30 de Agosto de 2023
  • INFORMAÇÃO PREDIAL SIMPLIFICADA ONLINE. Taxas

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    Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto. Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de informação predial simplificada, para reduzir o custo do referido serviço, aumentar a acessibilidade da informação do registo predial e impulsionar a utilização dos serviços digitais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

    Altera Os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.

    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.

    Diário da República n.º 168/2023, Série I de 2023-08-30.

29 de Agosto de 2023
  • TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS. Idade máxima dos veículos afetos à atividade

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    Decreto-Lei n.º 74-A/2023, de 28 de agosto. Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, mantendo no ano letivo de 2023-2024 o alargamento da idade máxima dos veículos afetos a este tipo de transporte estabelecido através do Decreto-Lei n.º 101/2021 nos anos letivos de 2021-2022 e 2022-2023.

    Altera o artigo 5.º-A da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que regula o transporte colectivo de crianças.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

    Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28.

  • JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

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    Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto. Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social para robustecer a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais e otimizar o respetivo funcionamento.

    Altera:

    1. Os artigos 18.º, 26.º, 31.º, 32.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 43.º-A, 44.º-A, 66.º, 68.º, 69.º, 74.º e 78.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.

    2. O artigo 280.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

    3. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

    Adita os artigos 61.º-A e 74.º-A ao referido Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.

    Revoga o n.º 2 do artigo 83.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho e a alínea c) do n.º 3, a alínea g) do n.º 4 e as alíneas a) e d) do n.º 5 do artigo 43.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO. Desenvolvimento das carreiras

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    Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto. Reconhecendo-se os impactos dos períodos de congelamento no normal desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, estabelece-se um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos referidos trabalhadores, através da redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório.

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

    Diário da República n.º 167/2023, Série I de 2023-08-29.

  • CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS EMBALAGENS DE UTILIZAÇÃO ÚNICA DE PLÁSTICO OU ALUMÍNIO. Prorrogação da produção de efeitos

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    Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto. Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, procede à segunda alteração da referida Portaria para assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.

    Altera o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 167/2023, Série I de 2023-08-29.

28 de Agosto de 2023
  • CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE TEMPORÁRIA SOBRE O SETOR BANCÁRIO. Financiamento de programas de apoio à habitação

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    Projeto de Lei 873/XV/1. Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação. Altera os artigos 1.º e 15.º. Adita os artigos 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C da Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, que regulamenta as contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

    Assembleia da República, 2023-08-16.

  • LICENCIAMENTOS NO ÂMBITO DO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. Reforma e simplificação

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    Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto. Autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

    Assim, a presente Lei concede ao Governo autorização legislativa para revisão do:

    a. Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto;

    b. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;

    c. Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;

    d. Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

    e. Regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

    f. Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

    g. Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

    Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28.

  • POLÍTICA CRIMINAL PARA O BIÉNIO DE 2023-2025

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    Lei n.º 51/2023, de 28 de agosto. Define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

    A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.

    Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28.

  • MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

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    Lei n.º 52/2023, de 28 de agosto. Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu.

    Altera os artigos 17.º, 18.º, 26.º e 30.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu e os artigos 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 92.º, 93.º, 166.º e 336.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

    Adita o artigo 10.º-A à referida Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto.

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28.

  • HABITAÇÃO COLABORATIVA COMUNITÁRIA. Instalação, organização e funcionamento

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    Portaria n.º 269/2023, de 28 de agosto. Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Habitação Colaborativa e Comunitária, definida como resposta social de caráter residencial, temporária e ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de interação social, intergeracionalidade e inclusão social dos seus residentes.

    A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

    Diário da República n.º 166/2023, Série I de 2023-08-28.

25 de Agosto de 2023
  • SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA. TARIFA SOCIAL. Projeto de Regulamento

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    Aviso n.º 16046/2023 da Autoridade Nacional de Comunicações. Publica a aprovação do projeto de alteração ao Regulamento n.º 1165/2022, de 14 de dezembro, que define a metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, e submete o referido projeto a consulta por um período de 30 dias úteis contados da data a sua publicação no DR.

    Altera o artigo 5.º e rectifica os artigos 3.º e 12.º do Regulamento n.º 1165/2022, de 14 de dezembro, que define a metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

    Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25.

  • CMVM. PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS. Deveres de reporte

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    Regulamento da CMVM n.º 3/2023. Na sequência de alterações aos sistemas de informação da CMVM (inerentes aos objetivos de simplificar a prestação de informação), reve e ajusta os termos do reporte de atividade de perito avaliador de imóveis registado na CMVM previstos no anexo único ao Regulamento da CMVM n.º 1/2017, na redação dada pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2020.

    Altera o anexo ao Regulamento da CMVM n.º 1/2017, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

    O presente regulamento entra em vigor a 11 de setembro de 2023.

    Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25.

  • CMVM. VALORES MOBILIÁRIOS. Deveres de informação dos emitentes

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    Regulamento da CMVM n.º 4/2023. Na sequência de alterações aos sistemas de informação da CMVM (inerentes aos objetivos de simplificar a prestação de informação à CMVM), regula os formatos e meios utilizados para cumprimento dos deveres de divulgação de informação ao mercado e de comunicação à CMVM por parte dos emitentes de valores mobiliários sujeitos à sua supervisão.

    Revoga o Regulamento da CMVM n.º 1/2022, de 19 de janeiro, que regula os deveres de informação dos emitentes.

    O presente regulamento entra em vigor a 11 de setembro de 2023.

    DR n.º 165/2023, Série II de 25 de agosto de 2023.

  • CMVM. SUPERVISÃO DE AUDITORIA

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    Regulamento da CMVM n.º 5/2023. Na sequência de alterações aos sistemas de informação da CMVM, procede à regulamentação do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro.

    Revoga o Regulamento da CMVM n.º 4/2015, que regula a Supervisão de Auditoria.

    O presente regulamento entra em vigor a 11 de setembro de 2023.

    DR n.º 165/2023, Série II de 25 de agosto de 2023.

  • CMVM. BALCÃO ÚNICO ELETRÓNICO (BUE)

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    Regulamento da CMVM n.º 6/2023. Na sequência de alterações aos sistemas de informação da CMVM (inerentes aos objetivos de simplificar a prestação de informação à CMVM), regula  o balcão único eletrónico da CMVM (BUE), através do qual irão processar-se obrigatoriamente todas as interações entre a CMVM e os seus supervisionados, nomeadamente os pedidos para a prática de atos administrativos e acompanhamento e envio e receção de comunicações ou notificações relativas a procedimentos administrativos, pagamentos de taxas de supervisão contínua e pagamento de contrapartidas pelos atos da CMVM, bem como a interação da CMVM com outros interessados que pretendam beneficiar de tal regime.

    Revoga o Regulamento da CMVM n.º 3/2016, que regula os deveres de reporte de informação à CMVM.

    O presente regulamento entra em vigor a 11 de setembro de 2023.

    DR n.º 165/2023, Série II de 25 de agosto de 2023.