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Decreto-Lei n.º 21/2025. Aprova o estatuto da carreira diplomática.
Revoga o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18.
Decreto-Lei n.º 14/2025. O presente Decreto-Lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2223, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013, no que respeita à cooperação com a Procuradoria Europeia e à eficácia dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude; e do Regulamento (UE) 2022/2036, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito ao tratamento prudencial de instituições de importância sistémica global com uma estratégia de resolução de ponto de entrada múltiplo e a métodos para a subscrição indireta de instrumentos elegíveis para cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis.
Transpõe, ainda, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1174, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis.
Altera os artigos 2.º-A, 79.º, 81.º-A, 138.º-AO, 138.º-AR, 138.º-AV, 138.º- BB, 138.º-BC, 138.º-BD, 138.º-BE, 138.º-BH, 138.º-BI, 138.º-BN, 138.º-BO, 138.º-BP e 152.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, assegurando a execução na ordem jurídica interna de regulamentos da União Europeia.
Revoga os n.ºs 3 e 4 do artigo 138.º-AS do RGICSF.
Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17.
Lei n.º 25-A/2025. Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 51/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-13.
Portaria n.º 112/2025/1. Atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025.
Assim, esta Portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto e pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 25/2017, de 3 de março, 126-A/2017, de 6 de outubro, e Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho e 126-A/2017, de 6 de outubro.
Revoga a Portaria n.º 422/2023, de 11 de dezembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Diário da República n.º 52/2025, Série I de 2025-03-14.
Portaria n.º 113/2025/1. Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Revoga a Portaria n.º 425/2023, de 11 de dezembro.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
Diário da República n.º 52/2025, Série I de 2025-03-14.
Portaria n.º 114/2025/1. Altera os artigos 4.º e 5.º do regulamento anexo à Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto, que dispõe sobre diversas matérias quanto ao Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), criado na Zona Franca da Região Autónoma da Madeira.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 52/2025, Série I de 2025-03-14.
Portaria n.º 106/2025/1. Aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do Imposto do Selo, e respetivas instruções de preenchimento.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2025.
Diário da República n.º 51/2025, Série I de 2025-03-13.
Despacho n.º 3264/2025. Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás.
Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13.
Lei n.º 24/2025. Altera os artigos 70.º, 71.º e 77.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Revoga o n.º 4 do artigo 77.º do Código da Estrada.
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.
Lei n.º 25/2025. Altera os artigos 11.º e 18.º e o anexo i do regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
Revoga o n.º 5 do artigo 11.º e o n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.
Portaria n.º 95/2025/1. Altera os artigos 6.º e 12.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.
Portaria n.º 97/2025/1. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.
Portaria n.º 98/2025/1. Altera os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.
Portaria n.º 99/2025/1. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12.
Decreto-Lei n.º 13-A/2025. Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
Revoga:
a) O Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de junho;
b) O n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) O n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, na sua redação atual;
d) O n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
O presente Decreto-Lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos indicados no diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39-A/2025. Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento.
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 47/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-07.
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2025. Recomenda ao Governo a construção da linha violeta do metropolitano em Loures e Odivelas.
Diário da República n.º 48/2025, Série I de 2025-03-10.
Lei n.º 22-A/2025. Autoriza o Governo a aprovar o novo Estatuto da Carreira Diplomática.
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Esta Lei produz efeitos no dia da sua publicação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 46/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-06.
Decreto-Lei n.º 13/2025. Altera os artigos 57.º, 58.º e 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.
Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06.
Decreto Regulamentar n.º 2/2025. Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
O presente Decreto Regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações automáticas de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após a entrada em vigor do presente diploma.
Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06.
Portaria n.º 83/2025/1. Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.
As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
Revoga a Portaria n.º 170/2024/1, de 20 de junho.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Diário da República n.º 45/2025, Série I de 2025-03-05.
Portaria n.º 77/2025/1. Altera a regra n.º 81 da subsecção II da secção II do capítulo único do título II do anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03.
Portaria n.º 72-B/2025/1. Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Diário da República n.º 42/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-28.
Lei n.º 20-A/2025. Altera o artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem.
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 40/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-26.
Lei n.º 18/2025. Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.
A autorização concedida pela presente Lei tem a duração de 180 dias.
Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26.
Lei n.º 20/2025. Altera do artigo 6.º do regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», mediante a criação de um direito potestativo temporário de aquisição da propriedade do solo ou das edificações nele existentes, e o regime da regularização urbanística, na ilha de São Miguel, arquipélago dos Açores.
Revoga o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26.
Portaria n.º 52-A/2025/1. Altera o artigo 4.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 39/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-25.
Resolução da Assembleia da República n.º 47/2025. Acesso ao Serviço Nacional de Saúde por cidadãos estrangeiros não residentes.
Diário da República n.º 39/2025, Série I de 2025-02-25.
Lei n.º 16/2025. Autoriza o Governo a transpor parcialmente, para a ordem jurídica interna:
1. O artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285, do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas e o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita à cooperação administrativa e à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime especial das pequenas empresas; e
2. O artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, e a legislação complementar relativa a este imposto, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, no âmbito do regime de isenção de IVA aplicável às pequenas empresas.
A autorização concedida pela presente Lei tem a duração de 180 dias.
Diário da República n.º 38/2025, Série I de 2025-02-24.
Despacho n.º 2416-A/2025. Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. Aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções (artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Diário da República n.º 36/2025, Suplemento, Série II de 2025-02-20.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2025. Prorroga o prazo para a apresentação dos trabalhos da Comissão de Coordenação para a Baixa Tensão.
Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20.
Portaria n.º 49/2025/1. Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.
O presente sistema de incentivos tem aplicação em todo o território de Portugal continental.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20.
Portaria n.º 50/2025/1. Cria e regulamenta o programa Crescer com o Turismo.
Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20.
Lei n.º 12/2025. Altera os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.
Revoga as subalíneas ii) e iii) da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março.
Republica o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, na sua redação atual.
A presente Lei produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Diário da República n.º 35/2025, Série I de 2025-02-19.
Decreto-Lei n.º 11/2025. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios;
Altera os artigos 3.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.
Diário da República n.º 35/2025, Série I de 2025-02-19.
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